
Genaldo Barbosa Vieira
Diretor de Protocolo do Rotary de Caravelas
Presente na Quarta Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, sob a presidência da Sra. Raquel Siqueira Boa Morte, e ocupando a tribuna da Câmara Municipal de Caravelas o Diretor de Protocolo do Rotary local, Sr. Genaldo Barbosa Vieira, o primeiro a falar, antes de adentrar no objeto da visita e detalhar sobre o Projeto de Lei 009-2017, descreveu o papel e ações da Instituição em Caravelas e nos 210 países onde são realizados trabalhos voluntários. Citando o lema “Tudo de si, sem pensar em si”, o Sr. Genaldo relatou aos presentes os momentos iniciais do Rotary em nossa cidade e a primeira composição e ações do Conselho Diretor em meados da década de 1970. Destacou, entre outras, as ações voltadas ao Programa Mundial de Erradicação da Poliomielite; o combate à Paralisia Infantil, e sobre as reuniões da Instituição às terças-feiras às 20 horas, no Clube dos 40.
Rotary como Utilidade Pública Municipal
Com base na leitura do Projeto de Lei 009, datado de 05-05-2017, ocorrida na sessão itinerante do dia 05-03-2018 no povoado de Ferraznópolis, onde o conselho diretor do Rotary Club de Caravelas solicita ao Poder Executivo o reconhecimento como instituição de utilidade pública municipal, o Sr. Genaldo explanou e reiterou o pedido junto aos Vereadores justificando a importância da aprovação desta solicitação. Aberta a votação pela Presidente, por unanimidade, foi aprovado o PL 009-2017, tornando, assim, após ser sancionada pelo Prefeito, o Rotary Club de Caravelas uma instituição de utilidade pública municipal.
Como solicitar esse benefício?
Qual a importância para as sociedades civis, associações e fundações possuírem o Título de Utilidade Pública Municipal? A utilidade pública reconhece que a entidade presta serviços relevantes à sociedade.
Benefícios
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Requisitos
Para ter direito ao Título de Utilidade Pública, é necessário que a entidade tenha no mínimo um ano de fundação, esteja com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada, fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria, ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório) e possuir Ata de Fundação. Após votação e aprovação pelos vereadores, o projeto torna-se lei, com vigência de 5 anos.